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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

ESTATUTO DA JUVENTUDE: AMPLIAÇÃO DE DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE



Nas últimas semanas vimos muitas manifestações nas ruas do Brasil. Há uma indignação nacional contra a corrupção e também o povo brasileiro está cansado de tanta indiferença na questão dos serviços públicos essenciais para qualidade e dignidade de vida e grande parte de manifestantes estão na faixa etária da juventude. No recorte populacional juvenil, nunca se viu tanta morte e violência contra a juventude, os números do Mapa da Violência do Ministério da Justiça são assustadores. A Igreja Católica através pastorais de juventude desde 2009 estão empenhadas na Campanha Nacional Contra Violência e Extermínio de Jovens com apoio de várias entidades e organizações sociais, entretanto, não se consegue reduzir os índices de mortalidade juvenil.

Porém, nem tudo é sinal de morte. As manifestações com certeza conseguiram dar celeridade há uma dos projetos de lei que estavam dormitando no Congresso Nacional que cria o Estatuto da Juventude. Esse Estatuto é produto de muita luta da juventude organizada deste país.

A luta começou em 2003 quando foi criada uma Comissão Especial para juventude na Câmara dos Deputados e que trouxe como produtos 03 projetos que fundamentaram o Marco Legal da Juventude: A PEC 138/2003 (Projeto de Emenda a Constituição que coloca a Juventude como Sujeito de Direitos no Capítulo VII e dá nova redação ao Artigo 227 da Constituição Federal) que caducou e teve de ser reapresentada como PEC 042/2008. Foi também produto o Projeto de Lei nº 4930/2004 que criaria o Plano Nacional de Juventude e está “dormitando” desde 2008 na Câmara dos Deputados e nunca entra em plenário na pauta de votação para seguir ao Senado federal e o Projeto de Lei nº 4529/2004 que criaria o Estatuto da Juventude, que também perdeu a validade nas comissões temáticas e teve de ser reapresentado como Projeto de Lei nº 027/2007.

Desses projetos, a PEC da Juventude foi sancionada no dia 13 de julho de 2010, 7 anos após sua formulação original como Emenda Constitucional nº 65. O Plano Nacional de Juventude continua parado na Câmara dos Deputados, entretanto no último dia 09 de julho o Estatuto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado para sansão presidencial.

O Estatuto da Juventude atende a população na faixa etária de 15 a 29 anos e está dividido em dois grandes eixos. O primeiro é dos direitos da juventude e o segundo versa sobre a Rede e o Sistema Nacional da Juventude. Sobre os direitos da juventude estão presentes as políticas públicas de juventude, diretrizes e princípios que a família, a comunidade, a sociedade e o Estado estão obrigados a assegurar aos jovens a efetivação do direito: à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil; à educação; à profissionalização, ao trabalho e à renda; à igualdade; à saúde; à cultura; ao desporto e ao lazer; à sustentabilidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; à comunicação e à liberdade de expressão; à cidade e à mobilidade e; à segurança pública. Todos estes direitos visam além de proteger a juventude garantir um processo de emancipação da mesma.

Na segunda parte que trata da Rede e do Sistema Nacional de Juventude podemos destacar a interligação das políticas de juventude entre os entes federados (união, estados e municípios), além da criação de Fundos, Órgãos Gestores nos três entes federados (união, estados e municípios) como Secretarias, Subsecretarias, Coordenadorias ou Superintendências de Juventude bem como os Conselhos da Juventude Municipais, Estadual e Nacional.


Agora cabe a Presidente da República sancionar o projeto e lutarmos juntos e juntas para que estes direitos das juventudes sejam efetivados no nosso dia a dia e assim garantirmos dignidade a tantas vidas de tantos jovens.


Artigo publicado no Informativo Arquidiocese em Notícias em Agosto de 2013